Manual do Doador
A melhor definição que temos para “doador” é amor incondicional ao próximo.
Portanto, aqui falamos de cidadão, não de empresas – estas mais abaixo.
Não há como definir de outra maneira. Doa quem ama, doa quem reconhece e tem vontade de fazer algo por alguém menos favorecido, e acredita que somando uns com os outros, pode-se fazer realmente algo de bom.
Pode-se doar por amor, por remorso ou pelo simples ato de ter consciência da necessidade de outro. Alguém que mal consegue se vestir com dignidade, que não tendo a oportunidade de estudar mais e melhor, não tem oportunidade de conquistar um emprego melhor e, por conseqüência, vê seus sonhos desmoronarem.
Não há como sair de um ponto sócio-financeiro tão baixo sem o estudo. Sem estudo não há oportunidade. Sem oportunidade, surgem dificuldades fortes; tão fortes que podem (e muitas vezes vencem) a ética de vida, gerando maus cidadãos.
Um bom exemplo disso é o grande movimento nas lotéricas, onde o sonho de cada um é depositado nos números colocados no pequeno boleto sem ordem ou razão aparente. Apenas simpatia por um ou outro. Ali se depositam, também, a esperança de mudar de vida, de sair da indignidade que os envolve. Ou alguém pensa que as pessoas gostam de morar em casas de madeira, mal construídas, sem água, com calor e frio intensos? Não, as pessoas querem mudar, e por essa razão encontram nas loterias uma chance para que isso ocorra.
Porém, e curiosamente, as pessoas falam sobre violência, insegurança, etc., mas poucos se dão conta de como isso pode mudar com uma pequena doação. Melhor ainda se abraçar um projeto de seu agrado, doando para uma causa verdadeira e que crie real oportunidade de surgimento de algo melhor para esses cidadãos. Sim, sujos, com fome, mas cidadãos. Irmãos em verdade. Ou não somos iguais perante o Criador?
Essa é a definição maior para se fazer doações; sem envolver religião, raça, ou... qualquer coisa de compreensão egoísta. É puramente amor ao próximo. Doar é abraçar o outro sem pensar nas diferenças; é abraçar o coração e os sonhos de alguém “machucado” pela vida.
Você cidadão, não imagina a força que se obtém com a soma de sentimentos presentes na doação. O valor não importa, basta pensar em somar pelo bem.
Quer somar com a Brasil Ideal? Junte-se a nós, e seja mais um braço ao nosso lado.
Mas, se quiser uma definição legal, apenas pela razão de aprender os conceitos legais de como e porque doar, então, veja abaixo o que a Lei diz sobre esse tema.
MANUAL LEGAL DO DOADOR
DOAÇÃO - o que é e como agir dentro da legalidade.
A doação é um ato de liberalidade no qual alguém doa a outro um determinado valor em dinheiro ou parte de seu patrimônio, de maneira isolada (uma só vez) ou regularmente, o que gera importante segurança na manutenção dos projetos da entidade recebedora.
Comum é, também, doação condicionada, ou seja, a doação efetuada com encargos, quando, por exemplo, um ou mais imóveis é/são doado (s) para que seja utilizado para fim específico explicitado em projeto disponibilizado ao interessado em doar; imóvel para abrigar crianças de rua, cursos de informática para capacitação profissional de jovens carentes, clínica de repouso para idosos abandonados, etc.
O que é uma OSCIP?
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, entidade sem fins lucrativos, ou seja, embora siga as leis vigentes, como CNPJ, documentação em regra para poder atuar, não é comercial, não visa lucro.
Definição Legal para “Sem Fins Lucrativos”
De acordo com o artigo 16 do Código Civil, as organizações do Terceiro Setor podem assumir a forma jurídica de sociedades civis ou associações civis ou, ainda, fundações de direito privado.
É considerada sem fins lucrativos, conforme parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 9.790/99:
“(...) a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social”.
O benefício fiscal para doadores das entidades OSCIP
É de conhecimento de uma parcela pequena da população que instituições sem fins lucrativos – OSCIP- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e Utilidade Pública Federal – podem receber doações – dinheiro, bens, legados, etc. - e que, em contrapartida legal, podem oferecer benefícios fiscais aos doadores.
Mas, ainda há muita desinformação, ou conflito de informações, relacionadas ao que envolve o ato de doar e quais as vantagens que o doador – pessoa física ou jurídica –pode obter ao fazê-lo.
Além do óbvio interesse humano que envolve o ato.
São dúvidas que buscaremos esclarecer aqui ou de maneira outra, esta mais adequada a cada caso – via telefone, e-mail, visita pessoal, etc.
Conceitos Gerais
Entidades sem fins lucrativos, entre elas as OSCIPs, têm nas doações fontes tradicionais de recursos. Logo, juntamente com o acesso a fundos públicos, as doações são muito importantes no financiamento das atividades dessas instituições.
Por conta dessa característica e da enorme importância social e histórica que essas organizações têm na vida brasileira, especialmente na prestação de serviços de auxílio aos necessitados, a lei sempre dedicou ao tema alguma importância, concedendo benefícios e incentivos fiscais aos doadores.
A metodologia tradicional do que se entende por benefício fiscal é diminuir a carga tributária de quem pratica certa atividade ou a financia. A fórmula tradicional do incentivo, embora possa parecer idêntica em expectativas aos benefícios, é, de fato, distinta. Nos incentivos fiscais, o doador é incentivado a fazer certa atividade ou a financiar certa atividade ou pessoa, geralmente em decorrência de contrapartida do estado, conforme determinado em lei, que também concorre para que a atividade seja efetivada. Assim, existem incentivos que decorrem de arranjos com benefícios fiscais. Outros não.
Quem pode doar ou abater?
Pessoas Físicas ou Jurídicas podem fazê-lo, bastando seguir a legislação específica para cada caso.
Porém, sendo o doador pessoa que não tenha por objetivo doar com necessidade de, também, abater em imposto de renda ou outros – Leis específicas – a doação poderá transcorrer normalmente e pelo simples fato de querer ajudar, de acreditar na instituição (credibilidade) ou simpática por um projeto específico ou causa. Exemplo: idosos, crianças, animais abandonados, etc.
É o que é popularmente chamado de abrir o coração pelo prazer de promover o bem.