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Lei do Voluntariado

 

Desde 1996, o Conselho da Comunidade Solidária vem trabalhando para a valorização e a qualificação do voluntariado, reconhecendo sua importância para a consolidação da cidadania participativa. Dentre as iniciativas desencadeadas, vale destacar a criação do Programa Voluntários, que tem por objetivo incentivar a implantação de uma cultura moderna de voluntariado, dando visibilidade, qualidade e continuidade às iniciativas nesse sentido.

 

Além do Programa Voluntários, o Conselho da Comunidade Solidária apoiou a idéia e contribuiu com o processo de discussão da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conhecida como “Lei do Voluntariado”, que regulamenta o serviço voluntário.

 

O serviço voluntário é definido pela Lei como o trabalho realizado por pessoas físicas, não remunerado, sem gerar nenhum tipo de vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.

 

Essa Lei surgiu da necessidade de legalizar o serviço voluntário no País, eximindo as entidades de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Portanto, com a nova Lei fica juridicamente diferenciado o serviço voluntário das relações de emprego, particularmente no que tange aos direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

A Lei 9.608/99 veio atender uma demanda das organizações da sociedade civil que, cada vez mais, mobilizam o trabalho de voluntários. Outra novidade é que o serviço voluntário é extensivo tanto às entidades públicas, quanto às instituições privadas sem fins lucrativos, independentemente de qualquer qualificação, desde que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistenciais, inclusive de mutualidade.

 

Assim, visando dar publicidade e segurança às relações entre as entidades e os voluntários, a Lei 9.608/98 criou o Termo de Adesão (ver Modelo IV), que é um instrumento ou contrato mediante o qual a entidade formaliza a relação com o voluntário. É por meio da assinatura de um Termo de Adesão que a pessoa se torna voluntário junto à entidade, renunciando aos direitos trabalhistas e previdenciários do empregado assalariado. No Termo de Adesão deve constar o objeto e as condições de exercício do trabalho voluntário.

 

Finalmente, vale observar que a Lei 9.608/98 permite que o voluntário seja ressarcido de despesas efetuadas no exercício do seu trabalho como voluntário, mas tais despesas também devem estar previstas no Termo de Adesão.

 

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